O que é a Circular de Oferta de Franquia e por que ela protege você
A Lei nº 13.966/2019, os 22 itens obrigatórios da COF, o prazo de dez dias e o direito de anulação previsto no artigo 2º, §2º — explicados de forma direta.

A Circular de Oferta de Franquia, ou COF, é o documento que transforma uma conversa comercial em informação verificável. Ela existe por exigência legal e é o principal instrumento de proteção do candidato a parceiro: obriga a instituição a colocar no papel, de forma objetiva, tudo o que o interessado precisa saber antes de assumir qualquer compromisso.
A base legal: Lei nº 13.966/2019
A Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, é a atual lei de franquias brasileira e substituiu a Lei nº 8.955/1994. Ela define o que é o sistema de franquia empresarial, estabelece que a relação não caracteriza vínculo empregatício e determina o conteúdo mínimo da COF, além dos prazos de entrega.
Os 22 itens obrigatórios
O artigo 2º da lei lista o conteúdo mínimo da circular. Em linhas gerais, a COF precisa trazer:
- Histórico resumido do negócio de parceria
- Qualificação completa da instituição e das empresas do grupo
- Balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios
- Pendências judiciais relevantes envolvendo a instituição, o grupo e os titulares da marca
- Descrição detalhada da parceria e do negócio a ser desenvolvido
- Perfil do Parceiro ideal quanto a experiência, escolaridade e outras características
- Exigência de envolvimento direto do parceiro na operação
- Especificação do investimento inicial estimado, com taxa de filiação e valor de instalações e equipamentos
- Informação sobre taxas periódicas e demais valores devidos à instituição
- Relação completa de parceiros, subparceiros e candidatos, com contatos
- Relação de quem se desligou nos últimos vinte e quatro meses, com contatos
- Regras de território e exclusividade, se houver
- Informação sobre a obrigatoriedade de aquisição de bens e serviços de fornecedores indicados
- Indicação do que é efetivamente oferecido pela instituição ao parceiro
- Situação da marca perante o INPI e a legitimidade para licenciá-la
- Situação do parceiro ao término do contrato quanto a know-how e não concorrência
- Modelo do contrato-padrão e do pré-contrato, com anexos e prazos
- Indicação da existência de regras de transferência ou sucessão
- Informações sobre quotas mínimas de compra, se aplicável
- Regras de concorrência territorial entre unidades próprias e parceiras
- Regras sobre concorrência de canais de venda, inclusive digitais
- Indicação das regras de sucessão, arbitragem e foro para resolução de conflitos
A lista de parceiros atuais e, principalmente, a de quem se desligou nos últimos dois anos são das informações mais úteis do documento. Elas existem justamente para que o candidato converse com quem já operou a parceria — e essa conversa é livre.
O prazo de dez dias
A COF deve ser entregue ao candidato com antecedência mínima de dez dias em relação à assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia, e também em relação ao pagamento de qualquer taxa pela instituição ou por empresa ligada a ela. É um prazo de reflexão: nenhum compromisso financeiro pode ser cobrado antes de ele se esgotar.
O direito de anulação — art. 2º, §2º
Se a instituição descumprir o prazo ou entregar uma circular com informações falsas, o candidato pode arguir a anulabilidade do contrato ou pré-contrato e exigir a devolução de todas as quantias já pagas, a título de taxa de filiação e royalties, corrigidas monetariamente — além de perdas e danos. Essa consequência está expressa no §2º do artigo 2º da lei e é o que dá peso prático ao documento.
Como ler a COF na prática
- Confira se todos os valores citados em conversas aparecem no documento
- Verifique o que exatamente está incluído no investimento inicial e o que não está
- Leia com atenção as obrigações contínuas e os padrões que você terá de seguir
- Observe as regras de território, de renovação e de encerramento do contrato
- Anote as dúvidas e leve todas de uma vez ao time de expansão
A COF não é um formulário a assinar: é o retrato do negócio que está sendo oferecido. Quem lê o documento com atenção entra na operação sabendo o que assumiu — e essa clareza vale para os dois lados da relação.
